
SERVIÇOS
Meu trabalho é ajudar e trazer tranquilidade para você que está adquirindo ou vendendo um imóvel, seja rural ou urbano e precisa regularizar a documentação, assim realizando uma aquisição ou uma venda de maneira segura.
Procuro sempre aferecer as melhores soluções nos serviços prestados, buscando a satisfação e gratificação.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
O ITR é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes não dar direito de domínio.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):
Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
Pequena propriedade ociosa: 1%
Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
Grande propriedade ociosa: 20%
São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam. Municipios que possuem convenio de fiscalização recebem cem por cento.
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).
O programa de declaração do ITR deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.
O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do próximo dia 30 nos meses de setembro. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido.
Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.
* ou inferior a 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental ou inferior a 100 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental.
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
CERTIFICAÇÃO NO SIGEF
Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais está sendo emitida de forma eletrônica, por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.
Com o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos - a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
GEORREFERENCIAMENTO
Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. Antes desta data, a exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.
O serviço de regularização fundiária é caracterizado por um conjunto de medidas que incluem ações sociais, ambientais e jurídicas. O objetivo do serviço de regularização fundiária é adequar posses irregulares, bem como a titulação de quem o ocupa.
Por meio do serviço de regularização fundiária é possível garantir a seus ocupantes o direito a proprietade.